O Conselho Nacional de Justiça autorizou (abril/2020) o funcionamento digital de cartórios durante a pandemia do coronavírus, devendo às corregedorias de cada estado a regulamentação da prática.⠀
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Essa medida já está valendo nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e Tocantins e possibilita que a venda e/ou doação de casas, apartamentos e construções comerciais sejam feitas virtualmente, sem que seja necessário comparecer em cartórios de notas e de registro de imóveis.⠀
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Esse processo substitui a tradicional escritura que exige a junção de uma série de documentos e o comparecimento das partes ao cartório de notas para que o tabelião, após análise, redija a escritura do imóvel e faça o chamamento dos compradores e vendedores para reconhecerem e assinarem o documento. ⠀
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Fonte:https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2020/06/05/saiba-como-fazer-escritura-de-imovel-sem-sair-de-casa/⠀